
1.1
1.1Quer
1.0
1.0Campo | Detalhes |
|---|---|
Tipo de item | |
Raridade do item | |
Valor |
|
Data de lançamento | 21 de dezembro de 2022 (Evento de Natal de 2022) |
Como obter (anteriormente) | Ao abrir a Caixa de Natal de 2022 (10% de probabilidade) |
Como obter (atualmente) | Trocas |
Tree Gun (2022) é uma arma rara que podia ser obtida ao abrir a Caixa de Natal de 2022 durante o Evento de Natal de 2022. A caixa era a única caixa do evento e custava 700 Fichas de Neve ou 1 Chave de Neve para abrir. Tree tinha 10% de probabilidade de sair. O evento terminou a 22 de janeiro de 2023, por isso a caixa está fechada e as trocas são agora a única forma de obter Tree Gun (2022).
Tree Gun (2022) usa o modelo de arma predefinido. Tem o corpo, o cano e a armação verdes, com uma fita dourada de ornamentos enrolada à volta de toda a arma, e um cabo castanho com uma linha dourada à sua volta. Pertence ao Conjunto Tree (2022), por isso a melhor combinação é o seu parceiro do conjunto, Faca Tree (2022), que tem uma lâmina verde com ornamentos e um cabo castanho.
IDontHaveAUse criou a Tree Gun (2022) e todas as armas do Christmas Event 2022. Durante dois dias após o lançamento, um erro tornou a arma impossível de obter, porque a sua faca parceira ocupava o seu lugar na 2022 Christmas Box. O problema foi corrigido a 23 de dezembro de 2022. A faca tinha o problema oposto, aparecendo tanto nas Tier Rewards como na caixa durante esse período. Há seis outros itens com o nome Tree, por isso confirme o tipo e o ano antes de trocar:
Tree Gun (2015) é uma arma lendária da 2015 Christmas Gun Box.
Tree Knife (2015) é uma faca lendária da 2015 Christmas Knife Box.
Tree Knife (2017) é uma faca incomum da 2017 Christmas Box.
Tree Knife (2021) é uma faca incomum do Tier 11 do 2021 Christmas Event Main Event.
Tree Knife (2022) é a faca parceira rara do Tier 17 do 2022 Battle Pass.
Tree Knife (2023) é uma faca rara do Tier 15 do 2023 Christmas Event.
Apenas a arma de 2022 é uma arma rara, por isso é fácil distingui-la da arma lendária de 2015.